Seja bem-vindo
Ribeirão,31/08/2026

  • A +
  • A -

Propagandas de Humberto e Marília com Lula são suspensas pelo TRE-PE

TRE-PE suspendeu propagandas de Humberto Costa e Marília Arraes por participação de Lula acima do limite permitido


Propagandas de Humberto e Marília com Lula são suspensas pelo TRE-PE Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão ou alteração de propagandas eleitorais dos candidatos ao Senado Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT).

As decisões ocorreram após ações apresentadas pelo também candidato ao Senado Mendonça Filho (PL). Em análise preliminar, o tribunal apontou que a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ultrapassou o limite previsto na legislação eleitoral.

Propaganda de Humberto Costa

Em uma das decisões, o relator afirmou que a análise do material audiovisual confirmou a extrapolação do tempo permitido para a participação de apoiadores.

Lula aparece na propaganda de Humberto Costa. Por esse motivo, o TRE-PE concedeu liminar para impedir a nova veiculação da peça.

Em outra ação contra o candidato petista, o tribunal suspendeu uma inserção de rádio com duração de 30 segundos. Lula participou de quase todo o conteúdo.

Multa em caso de reiteração

A decisão determina que as futuras propagandas sejam adequadas para respeitar o limite de participação de apoiadores.

A legislação permite que apoiadores apareçam por até 25% do tempo total da inserção ou propaganda eleitoral.

Em caso de nova veiculação considerada irregular, foi prevista multa individual de R$ 10 mil. A decisão também cita a possibilidade de aplicação do artigo 347 do Código Eleitoral.

Propaganda de Marília Arraes

No processo envolvendo Marília Arraes, o TRE-PE determinou a retirada de uma propaganda com duração de 80 segundos.

Segundo a decisão, Lula participou por 24 segundos, considerando imagens, vídeo e áudio. O tempo corresponde a 30% do conteúdo, acima do limite legal de 20 segundos.

O relator reconheceu a probabilidade da irregularidade e determinou a suspensão da peça eleitoral.

Decisão prevê multa diária

A decisão contra Marília Arraes também estabelece multa diária individual de R$ 10 mil caso a propaganda volte a ser veiculada sem adequação.

Publicidade















A determinação alcança a candidata e a Coligação Frente Popular de Pernambuco. As futuras inserções deverão respeitar o limite de 25% para a participação de apoiadores.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.