Mudou em 2026: veja como calcular a rescisão do contrato de trabalho e o novo valor do acerto
Saiba como calcular a rescisão trabalhista em 2026. Confira os direitos por demissão, novas tabelas do INSS, teto do IRRF e prazos do Detran-PE
Foto: Reprodução O cálculo da rescisão do contrato de trabalho sob as regras da CLT exige atenção redobrada dos trabalhadores e empregadores em 2026.
As mudanças econômicas do ano alteraram diretamente os valores dos descontos e o montante final que o profissional recebe na hora do desligamento.
Para chegar ao valor exato, é necessário somar todas as verbas devidas e subtrair as taxas obrigatórias com base no salário bruto.
As referências econômicas que mudam o acerto em 2026
O trabalhador deve ficar atento aos novos valores que servem como base para a calculadora trabalhista neste ano.
O salário mínimo em vigor passou para R$ 1.621,00, o que altera o piso de diversas categorias e do seguro-desemprego.
Além disso, o teto do INSS foi reajustado para R$ 8.475,55, impactando os descontos máximos em folha.
A grande novidade é a nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IRRF) de até R$ 5.000,00, conforme a Lei 15.270/2025.
Passo a passo das principais verbas rescisórias
O acerto trabalhista é composto por blocos de direitos que dependem diretamente do tempo de serviço e dos dias trabalhados.
O saldo de salário é a remuneração pelos dias trabalhados no mês da saída, dividindo o salário bruto por 30 e multiplicando pelos dias.
O 13º salário proporcional garante 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no ano, desde que tenha atuado por 15 dias ou mais no mês.
As férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 constitucional seguem a mesma contagem de meses dentro do período aquisitivo atual do funcionário.
Já o aviso prévio proporcional garante 30 dias base, somando mais 3 dias para cada ano completo na empresa, até o teto de 90 dias.
Direitos garantidos por tipo de demissão
O motivo do fim do contrato de trabalho é o fator que mais muda o volume de dinheiro que o trabalhador vai receber.
Confira abaixo o resumo dos direitos para cada modalidade de desligamento:
- Demissão Sem Justa Causa: Recebe saldo, 13º, férias vencidas/proporcionais, aviso prévio, saca 100% do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
- Pedido de Demissão: Recebe saldo, 13º e férias, mas não tem direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS, à multa e ao seguro.
- Acordo Comum: Garante saldo, 13º, férias, 50% do aviso prévio indenizado e saque de até 80% do FGTS com multa de 20%.
- Demissão Por Justa Causa: O trabalhador perde quase todos os direitos, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.
Novas tabelas de descontos de INSS e IRRF
Antes de receber o dinheiro na conta, o trabalhador sofre retenções na fonte sobre o saldo de salário e o 13º de forma separada.
A tabela progressiva do INSS para 2026 aplica alíquotas fatiadas conforme a remuneração:
- Até R$ 1.621,00: Alíquota de 7,5%
- De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: Alíquota de 9,0% (com dedução de R$ 24,32)
- De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: Alíquota de 12,0% (com dedução de R$ 111,40)
- De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: Alíquota de 14,0% (com dedução de R$ 198,49)
As verbas indenizatórias, como as férias e a multa do FGTS, são totalmente isentas de cobrança de Imposto de Renda.
A empresa também pode descontar adiantamentos, vale-transporte do período não trabalhado, faltas não justificadas e parcelas de empréstimo consignado.
Prazo máximo para o pagamento do acerto
Independentemente se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado, o prazo para a empresa quitar a rescisão é único.
O empregador tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar e entregar as guias de seguro e FGTS.
O descumprimento desse prazo gera uma multa a favor do trabalhador no valor equivalente a um salário dele.



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