Propagandas de Humberto e Marília com Lula são suspensas pelo TRE-PE
TRE-PE suspendeu propagandas de Humberto Costa e Marília Arraes por participação de Lula acima do limite permitido
Foto: Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão ou alteração de propagandas eleitorais dos candidatos ao Senado Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT).
As decisões ocorreram após ações apresentadas pelo também candidato ao Senado Mendonça Filho (PL). Em análise preliminar, o tribunal apontou que a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ultrapassou o limite previsto na legislação eleitoral.
Propaganda de Humberto Costa
Em uma das decisões, o relator afirmou que a análise do material audiovisual confirmou a extrapolação do tempo permitido para a participação de apoiadores.
Lula aparece na propaganda de Humberto Costa. Por esse motivo, o TRE-PE concedeu liminar para impedir a nova veiculação da peça.
Em outra ação contra o candidato petista, o tribunal suspendeu uma inserção de rádio com duração de 30 segundos. Lula participou de quase todo o conteúdo.
Multa em caso de reiteração
A decisão determina que as futuras propagandas sejam adequadas para respeitar o limite de participação de apoiadores.
A legislação permite que apoiadores apareçam por até 25% do tempo total da inserção ou propaganda eleitoral.
Em caso de nova veiculação considerada irregular, foi prevista multa individual de R$ 10 mil. A decisão também cita a possibilidade de aplicação do artigo 347 do Código Eleitoral.
Propaganda de Marília Arraes
No processo envolvendo Marília Arraes, o TRE-PE determinou a retirada de uma propaganda com duração de 80 segundos.
Segundo a decisão, Lula participou por 24 segundos, considerando imagens, vídeo e áudio. O tempo corresponde a 30% do conteúdo, acima do limite legal de 20 segundos.
O relator reconheceu a probabilidade da irregularidade e determinou a suspensão da peça eleitoral.
Decisão prevê multa diária
A decisão contra Marília Arraes também estabelece multa diária individual de R$ 10 mil caso a propaganda volte a ser veiculada sem adequação.
A determinação alcança a candidata e a Coligação Frente Popular de Pernambuco. As futuras inserções deverão respeitar o limite de 25% para a participação de apoiadores.



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