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Ribeirão,31/08/2026

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Cancelamento de voo: quais são os direitos do passageiro

Teve o voo cancelado no aeroporto? Confira os seus direitos garantidos pela Anac, prazos de assistência e saiba como pedir reembolso


Cancelamento de voo: quais são os direitos do passageiro  Foto: Reprodução

Muitos passageiros que embarcam nos aeroportos de Pernambuco enfrentam o imprevisto do cancelamento de voos. No entanto, poucos conhecem os direitos assegurados por lei.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras claras para proteger o consumidor nesses casos. A Resolução 400 da Anac dita as obrigações imediatas de cada companhia aérea.
Se você passar por essa situação na sua próxima viagem, saiba que a empresa deve fornecer alternativas rápidas. Você tem o direito de escolher a melhor solução para o seu caso.

Suas opções em caso de voo cancelado

Caso o cancelamento ocorra com menos de 72 horas de antecedência, ou diretamente no aeroporto, a empresa precisa agir. O consumidor tem três caminhos legais para escolher:
  • Reembolso integral: Devolução do valor total pago na passagem, incluindo a taxa de embarque. O passageiro também pode optar por receber o valor em créditos para futuras viagens.
  • Reacomodação: Embarque gratuito no próximo voo disponível para o mesmo destino. Esse voo pode ser da própria empresa ou até mesmo de uma companhia concorrente.
  • Transporte alternativo: Conclusão do trecho por outro meio de transporte, como ônibus, van ou táxi. Todos os custos dessa locomoção devem ser pagos pela companhia aérea.

Assistência de acordo com o tempo de espera

Além das opções de viagem, as empresas de aviação devem garantir o conforto de quem espera no terminal. Essa assistência material é obrigatória e avança conforme o tempo passa:
  • A partir de 1 hora de espera: Direito à comunicação, com acesso gratuito à internet Wi-Fi ou ligações telefônicas.
  • A partir de 2 horas de espera: Direito à alimentação, por meio do fornecimento de lanches, refeições prontas ou vouchers.
  • A partir de 4 horas de espera: Direito à hospedagem em caso de pernoite e transporte de ida e volta para o hotel.
Vale destacar uma regra importante para quem está na sua própria cidade de residência. Nesses casos, a empresa pode oferecer apenas o transporte para a casa do passageiro e o retorno ao aeroporto.

Atenção aos passageiros com necessidade de assistência especial

Os Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) contam com regras ainda mais rígidas de proteção. Esse grupo inclui idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência.
Para esse público, o direito à hospedagem está garantido pela Anac de forma imediata. Eles não precisam aguardar a necessidade de pernoite para exigir um local adequado de descanso.

Como agir no aeroporto para garantir seus direitos

O passageiro que se sentir prejudicado pode buscar reparações financeiras além da assistência básica. Perdas de diárias de hotéis ou reuniões de trabalho importantes geram direito a indenizações.
Se a empresa aérea deixar de prestar o suporte obrigatório, cabe ação por danos morais. O processo pode ser feito na Justiça ou com ajuda de órgãos de defesa do consumidor. Veja o passo a passo do que fazer na hora:
  • Exija o comprovante escrito: Vá ao balcão e peça a Declaração de Contingência que comprova o cancelamento do voo.
  • Guarde todas as provas: Junte cartões de embarque, tire fotos dos painéis do aeroporto e guarde notas fiscais de gastos com comida.
  • Registre uma queixa formal: Caso os seus direitos sejam desrespeitados, denuncie no site Consumidor.gov.br ou procure o Procon de Pernambuco.




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