Veja quais páginas do Instagram tiveram de remover vídeo da campanha de Raquel
TRE-PE determinou a remoção de vídeo publicado pela campanha de Raquel Lyra e replicado por páginas de Pernambuco
Foto: Reprodução A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição ao Governo de Pernambuco, removesse um vídeo publicado nas redes sociais com a indicação de “Direito de Resposta” contra João Campos (PSB).
A decisão também alcançou páginas do Instagram que reproduziram o conteúdo. Ao todo, dez perfis e os canais do jornalista Ricardo Antunes foram obrigados a retirar o vídeo do ar.
Páginas que tiveram de remover o conteúdo
A lista inclui perfis voltados à cobertura de bairros, municípios e notícias do Agreste e da Região Metropolitana do Recife.
Foram citadas na decisão as seguintes páginas:
- Caruaru Tem;
- Blog Carlos Eugênio;
- Giro de Notícias Agreste;
- Ação Popular;
- Boa Viagem em Foco;
- Ordinária Brasília Teimosa Cast Oficial;
- Jaqueira Ordinário;
- Dois Unidos TV;
- Iputinga Oficial;
- Em Foco Zona Sul;
- Canais do jornalista Ricardo Antunes.
Entenda o vídeo publicado
O material era narrado por uma voz masculina e apresentava informações sobre a trajetória profissional de Raquel Lyra.
O vídeo afirmava que a governadora abriu mão do salário do cargo e continuou recebendo os proventos de procuradora do Estado após assumir o Governo de Pernambuco.
Na parte final, o conteúdo fazia críticas diretas a João Campos. O candidato havia acusado Raquel de ultrapassar o teto salarial do serviço público.
Por que a Justiça determinou a remoção
Segundo a liminar, o vídeo teria sido impulsionado nas redes sociais com a expressão “Direito de Resposta”, embora não existisse decisão judicial autorizando a publicação com esse título.
O pedido de direito de resposta havia sido apresentado, mas ainda não tinha sido concedido pela Justiça Eleitoral.
Decisão aponta risco de confusão
A liminar foi assinada pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira. Para o magistrado, o uso da expressão poderia levar os eleitores a acreditar que a campanha havia recebido uma autorização judicial.
“A veiculação do material sob a chancela explícita de ‘Direito de Resposta’ configura indução do eleitorado ao erro”, afirmou o desembargador na decisão.
O texto também cita o artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da divulgação de conteúdos fabricados ou de fatos notoriamente inverídicos durante o período eleitoral.
A determinação de remoção foi direcionada à campanha de Raquel Lyra e aos perfis que compartilharam o vídeo.



COMENTÁRIOS