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Ribeirão,13/09/2026

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TRE-PE manda retirar propaganda de Raquel Lyra sobre caso ‘fura-fila’

TRE-PE suspendeu propaganda de Raquel Lyra que relacionava João Campos ao caso “fura-fila” em concurso do Recife


TRE-PE manda retirar propaganda de Raquel Lyra sobre caso ‘fura-fila’ Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de uma propaganda da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), que relacionava o ex-prefeito do Recife e também candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos (PSB), ao caso conhecido como “fura-fila”.

A peça publicitária citava denúncias de suposto favorecimento na alteração do resultado de um concurso público para procurador do município, realizado em 2025.

A decisão foi tomada no sábado (12), pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, em uma ação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, coligação que apoia João Campos.

Propaganda foi suspensa nas redes sociais e na TV

O material era exibido nas redes sociais e em inserções na televisão. No vídeo, um quadro-negro aparece com a frase “Explicando o fura-fila”.

Na sequência, a propaganda mostra uma imagem de João Campos ao lado de notícias relacionadas ao concurso público e à nomeação de um candidato.

O desembargador determinou a suspensão da veiculação por meio de uma tutela de urgência. A defesa de João Campos também pediu direito de resposta, mas o pedido será analisado posteriormente pela Justiça Eleitoral.

Decisão citou falta de comprovação de favorecimento

Na decisão, o magistrado afirmou que os documentos apresentados comprovam a nomeação do filho de um juiz para o cargo de procurador judicial do Recife e a existência de uma controvérsia administrativa.

Segundo o desembargador, porém, não havia elementos suficientes, naquele momento, para comprovar a relação de favorecimento sugerida pela propaganda.


“O conjunto documental comprova a existência da nomeação e da controvérsia administrativa que a cercou, mas, neste exame inicial, não evidencia o nexo de favorecimento sugerido pela propaganda.”


O relator também destacou que a suspensão não ocorreu necessariamente porque todos os fatos apresentados no vídeo seriam falsos, mas pela forma como eles foram associados à atuação judicial do pai do candidato nomeado.

Recurso da coligação de Raquel foi negado

A coligação de Raquel Lyra recorreu da decisão por meio de um mandado de segurança e pediu a retomada da propaganda.

O pedido foi negado pelo TRE-PE. O desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira entendeu que não havia ilegalidade manifesta na decisão que suspendeu a peça publicitária.

O caso também foi mencionado por Raquel durante o debate promovido pela Rádio Cidade FM, em Caruaru, na sexta-feira (11).

Entenda o caso envolvendo o concurso

O advogado Marko Venício dos Santos Batista havia sido o único candidato aprovado nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD).

Posteriormente, ele deixou de ser nomeado após Lucas Vieira Silva pedir a inclusão nas vagas afirmativas. Lucas é filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO) e do juiz Rildo Vieira da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Lucas havia se inscrito no concurso sem optar pelas vagas para pessoas com deficiência. Dois anos depois, solicitou a reinscrição após receber diagnóstico de autismo.

Três procuradoras concursadas se manifestaram contra o pedido. Mesmo assim, o requerimento foi aceito pelo procurador-geral do Recife, Pedro Pontes, nomeado pelo prefeito.

Pedido de impeachment foi rejeitado

A mudança no concurso provocou críticas de entidades e da sociedade. Após a repercussão, João Campos voltou atrás e nomeou Marko Venício, candidato inicialmente aprovado no certame.

O episódio também motivou um pedido de impeachment contra o então prefeito do Recife. A denúncia citava, entre outros pontos, a atuação do juiz Rildo Vieira da Silva em um processo relacionado à Operação Barriga de Aluguel.

Segundo o relatório do pedido de impeachment, o magistrado foi promovido em outubro de 2025 para uma vara especializada em crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.


























A Câmara Municipal do Recife rejeitou a abertura do processo em fevereiro deste ano, por 25 votos contra, nove favoráveis e uma abstenção.




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