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Ribeirão,14/09/2026

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Veja quais páginas do Instagram tiveram de remover vídeo da campanha de Raquel

TRE-PE determinou a remoção de vídeo publicado pela campanha de Raquel Lyra e replicado por páginas de Pernambuco


Veja quais páginas do Instagram tiveram de remover vídeo da campanha de Raquel Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição ao Governo de Pernambuco, removesse um vídeo publicado nas redes sociais com a indicação de “Direito de Resposta” contra João Campos (PSB).

A decisão também alcançou páginas do Instagram que reproduziram o conteúdo. Ao todo, dez perfis e os canais do jornalista Ricardo Antunes foram obrigados a retirar o vídeo do ar.

Páginas que tiveram de remover o conteúdo

A lista inclui perfis voltados à cobertura de bairros, municípios e notícias do Agreste e da Região Metropolitana do Recife.

Foram citadas na decisão as seguintes páginas:

  • Caruaru Tem;
  • Blog Carlos Eugênio;
  • Giro de Notícias Agreste;
  • Ação Popular;
  • Boa Viagem em Foco;
  • Ordinária Brasília Teimosa Cast Oficial;
  • Jaqueira Ordinário;
  • Dois Unidos TV;
  • Iputinga Oficial;
  • Em Foco Zona Sul;
  • Canais do jornalista Ricardo Antunes.

Entenda o vídeo publicado

O material era narrado por uma voz masculina e apresentava informações sobre a trajetória profissional de Raquel Lyra.

O vídeo afirmava que a governadora abriu mão do salário do cargo e continuou recebendo os proventos de procuradora do Estado após assumir o Governo de Pernambuco.

Na parte final, o conteúdo fazia críticas diretas a João Campos. O candidato havia acusado Raquel de ultrapassar o teto salarial do serviço público.

Por que a Justiça determinou a remoção

Segundo a liminar, o vídeo teria sido impulsionado nas redes sociais com a expressão “Direito de Resposta”, embora não existisse decisão judicial autorizando a publicação com esse título.

O pedido de direito de resposta havia sido apresentado, mas ainda não tinha sido concedido pela Justiça Eleitoral.

Decisão aponta risco de confusão

A liminar foi assinada pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira. Para o magistrado, o uso da expressão poderia levar os eleitores a acreditar que a campanha havia recebido uma autorização judicial.

“A veiculação do material sob a chancela explícita de ‘Direito de Resposta’ configura indução do eleitorado ao erro”, afirmou o desembargador na decisão.

O texto também cita o artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da divulgação de conteúdos fabricados ou de fatos notoriamente inverídicos durante o período eleitoral.


















A determinação de remoção foi direcionada à campanha de Raquel Lyra e aos perfis que compartilharam o vídeo.




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