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Ribeirão,09/09/2026

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TRE-PE manda Mendonça retirar propaganda que o associa a Raquel Lyra

TRE-PE determina retirada de propagandas de Mendonça Filho que associam sua candidatura à de Raquel Lyra. Saiba prazo e valor da multa


TRE-PE manda Mendonça retirar propaganda que o associa a Raquel Lyra Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) retire propagandas eleitorais que associam sua candidatura à da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).

A decisão liminar foi concedida em favor da Coligação Pernambuco de Coração e assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, relator da Representação nº 0601917-17.2026.6.17.0000.

Segundo o magistrado, o conteúdo das peças pode levar os eleitores à falsa conclusão de que Raquel Lyra apoia Mendonça Filho ou de que os dois fazem parte do mesmo projeto eleitoral.

Propaganda pode confundir eleitores

O PL não integra formalmente a coligação da governadora. Os candidatos ao Senado que compõem a chapa de Raquel Lyra são Eduardo da Fonte (PP/UP) e Túlio Gadelha (PSD).

A defesa de Mendonça Filho argumentou que as imagens utilizadas nas propagandas retratam uma relação institucional verdadeira entre o candidato e a governadora.

O relator, no entanto, entendeu que o problema está na forma como o material é apresentado atualmente. Para o desembargador, a narrativa pode projetar um vínculo eleitoral que não corresponde à composição oficial das chapas.

A decisão também aponta que a propaganda pode prejudicar os candidatos ao Senado que efetivamente integram a Coligação Pernambuco de Coração. 

O que Mendonça Filho terá que fazer

Com a liminar, Mendonça Filho e o Partido Liberal deverão retirar as peças questionadas dos meios de comunicação e das redes sociais oficiais.

A determinação inclui:

  • retirada das propagandas do rádio;
  • suspensão das peças na televisão;
  • remoção dos conteúdos dos perfis oficiais nas redes sociais;
  • proibição de novas propagandas que associem a candidatura de Mendonça à de Raquel Lyra.

O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral é de 24 horas. As emissoras de rádio e televisão deverão suspender a veiculação do material em até duas horas após receberem a ordem judicial.

Multa pode chegar a R$ 20 mil por descumprimento

Em caso de desobediência, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, aplicada individualmente aos representados a cada nova comprovação de descumprimento da decisão.

O TRE-PE citou possível violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 9-C da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Na decisão, o tribunal afirmou que a medida busca preservar a lisura do processo eleitoral e garantir que os eleitores recebam informações claras sobre as alianças e candidaturas.

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A decisão é liminar e ainda poderá ser analisada de forma definitiva pela Justiça Eleitoral.




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