TRE-PE manda Mendonça retirar propaganda que o associa a Raquel Lyra
TRE-PE determina retirada de propagandas de Mendonça Filho que associam sua candidatura à de Raquel Lyra. Saiba prazo e valor da multa
Foto: Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) retire propagandas eleitorais que associam sua candidatura à da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).
A decisão liminar foi concedida em favor da Coligação Pernambuco de Coração e assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, relator da Representação nº 0601917-17.2026.6.17.0000.
Segundo o magistrado, o conteúdo das peças pode levar os eleitores à falsa conclusão de que Raquel Lyra apoia Mendonça Filho ou de que os dois fazem parte do mesmo projeto eleitoral.
Propaganda pode confundir eleitores
O PL não integra formalmente a coligação da governadora. Os candidatos ao Senado que compõem a chapa de Raquel Lyra são Eduardo da Fonte (PP/UP) e Túlio Gadelha (PSD).
A defesa de Mendonça Filho argumentou que as imagens utilizadas nas propagandas retratam uma relação institucional verdadeira entre o candidato e a governadora.
O relator, no entanto, entendeu que o problema está na forma como o material é apresentado atualmente. Para o desembargador, a narrativa pode projetar um vínculo eleitoral que não corresponde à composição oficial das chapas.
A decisão também aponta que a propaganda pode prejudicar os candidatos ao Senado que efetivamente integram a Coligação Pernambuco de Coração.
O que Mendonça Filho terá que fazer
Com a liminar, Mendonça Filho e o Partido Liberal deverão retirar as peças questionadas dos meios de comunicação e das redes sociais oficiais.
A determinação inclui:
- retirada das propagandas do rádio;
- suspensão das peças na televisão;
- remoção dos conteúdos dos perfis oficiais nas redes sociais;
- proibição de novas propagandas que associem a candidatura de Mendonça à de Raquel Lyra.
O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral é de 24 horas. As emissoras de rádio e televisão deverão suspender a veiculação do material em até duas horas após receberem a ordem judicial.
Multa pode chegar a R$ 20 mil por descumprimento
Em caso de desobediência, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, aplicada individualmente aos representados a cada nova comprovação de descumprimento da decisão.
O TRE-PE citou possível violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 9-C da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Na decisão, o tribunal afirmou que a medida busca preservar a lisura do processo eleitoral e garantir que os eleitores recebam informações claras sobre as alianças e candidaturas.
A decisão é liminar e ainda poderá ser analisada de forma definitiva pela Justiça Eleitoral.



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