MPPE pede anulação de eleição antecipada em Glória do Goitá
MPPE pede anulação de eleição antecipada na Câmara de Glória do Goitá e dá prazo para nova decisão. Entenda o que está em jogo
Foto: Reprodução A eleição antecipada da mesa diretora da Câmara Municipal de Glória do Goitá, na Mata Norte de Pernambuco, entrou na mira do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O órgão recomendou a anulação da votação realizada em 2025 para o biênio 2027/2028 e estabeleceu prazo para que a situação seja revista.
De acordo com o MPPE, a votação que reconduziu o presidente Wellington Andrade (PSDB) ao comando da Casa ocorreu com mais de um ano de antecedência, o que, segundo o órgão, fere parâmetros legais.
A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, que solicitou a anulação imediata do pleito e deu prazo de 10 dias para manifestação da Câmara Municipal.
Mudança na Lei Orgânica permitiu antecipação
A Lei Orgânica do município previa que a eleição da mesa diretora deveria ocorrer na penúltima sessão do segundo período do mandato. No entanto, uma emenda aprovada em maio de 2025 alterou essa regra.
A mudança, proposta pelo atual presidente, passou a permitir que a eleição fosse realizada a partir de 120 dias do primeiro ano da legislatura.
Vereadora alertou para possível ilegalidade
Na tramitação da proposta, a vereadora Monalysa Madureira, relatora do processo na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), opinou pelo arquivamento.
Ela alertou que a antecipação contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, a posição não prevaleceu e a proposta foi aprovada.
Eleição ocorreu 15 meses antes da posse
A eleição para o biênio 2027/2028 foi realizada em 15 de setembro de 2025, cerca de 15 meses antes da futura posse.
Na ocasião, foram eleitos:
- Wellington Andrade, presidente
- Valdeir Félix, 1º secretário
- Lúbia Lacerda, 2ª secretária
MPPE cita afronta a regras e entendimento do STF
No documento, o MPPE afirma que a antecipação excessiva representa “uma afronta direta a esse parâmetro temporal”.
O órgão também destaca que a prática não atende ao “critério de contemporaneidade e da periodicidade do voto, carecer de urgência e ferir frontalmente a moralidade administrativa”.
Além da anulação da eleição, o Ministério Público recomendou a revisão da Lei Orgânica para adequação às regras apontadas.
Segundo o entendimento reforçado pelo STF, esse tipo de eleição deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao biênio correspondente.
Trecho da recomendação do MPPE
“A pressa em consolidar uma Mesa Diretora para o biênio futuro assemelha-se a uma tentativa de “blindagem institucional”. Conforme devidamente sacramentado pelo STF, o desvio de finalidade é patente quando o Presidente utiliza a prerrogativa de convocar sessões a mercê do interesse da população, pois age para assegurar a manutenção de seu grupo político à frente do erário e da administração da Casa”, aponta o texto.



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