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Ribeirão,25/07/2025

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Sargentos expulsos em Pernambuco: um por estupro de vulnerável e outro por fraude

Dois sargentos são expulsos em Pernambuco: um por estupro de vulnerável com condenação de 10 anos, e outro por fraude com emissão de atestados falsos


Sargentos expulsos em Pernambuco: um por estupro de vulnerável e outro por fraude Foto: Divulgação

Dois sargentos das forças de segurança de Pernambuco foram expulsos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros por envolvimento em crimes graves, incluindo estupro de vulnerável e fraude com documentos oficiais.

As expulsões foram oficializadas pela Secretaria de Defesa Social (SDS) e publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23).

Caso de estupro de vulnerável teve sentença definitiva

Um dos expulsos é terceiro sargento da Polícia Militar de Pernambuco, condenado a 10 anos, 3 meses e 20 dias de prisão por estupro de vulnerável. A sentença transitou em julgado em 1º de julho de 2021, sem possibilidade de recurso.

De acordo com a portaria da SDS, o militar atraía uma menina de 11 anos para sua casa, onde mantinha relações sexuais em diversas ocasiões. O Conselho de Disciplina concluiu que ele violou preceitos éticos e legais do serviço militar.


A recomendação foi a "exclusão a bem da disciplina", decisão que foi homologada pela Corregedoria Geral da SDS.


Sargento dos Bombeiros foi expulso por fraude

O segundo caso envolve um segundo sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), acusado de emitir atestados falsos de regularidade da corporação para duas empresas privadas.

Segundo a investigação, ele teria recebido pagamento pela emissão dos documentos falsos, caracterizando vantagem indevida. Os fatos ocorreram em 5 de abril de 2023, e a apuração disciplinar concluiu pela violação das normas militares.


Ele também foi excluído a bem da disciplina, por decisão assinada pelo secretário estadual de Defesa Social, Alessandro Carvalho.


Expulsões por atentado à moral e à segurança pública
















A SDS destacou nas portarias que ambos os sargentos foram considerados incapazes de permanecer nas corporações, pois atentaram contra os princípios da moral, ética e da segurança pública.

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