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Ribeirão,01/06/2026

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Veja os feriados e pontos facultativos de junho em Pernambuco

Confira os feriados e pontos facultativos de junho em Pernambuco, incluindo Corpus Christi, São João, Santo Antônio e São Pedro


Veja os feriados e pontos facultativos de junho em Pernambuco Foto: Reprodução

Junho reúne algumas das principais datas comemorativas do calendário pernambucano. Embora o mês não tenha feriados nacionais oficiais, moradores e empresas do estado devem ficar atentos aos pontos facultativos, ao feriado estadual de São João e aos feriados municipais ligados aos santos celebrados durante o ciclo junino.

As datas podem influenciar o funcionamento de órgãos públicos, empresas e estabelecimentos comerciais ao longo do mês.

Confira as datas de junho em Pernambuco

4 de junho — Corpus Christi

A celebração de Corpus Christi é considerada ponto facultativo em nível nacional. Apesar de não ser um feriado nacional, a data costuma ter adesão de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além das instituições bancárias.

13 de junho — Dia de Santo Antônio

A data dedicada a Santo Antônio é feriado municipal nas cidades que possuem o santo como padroeiro. Entre os municípios citados estão Caruaru e Cabo de Santo Agostinho.

23 de junho — Véspera de São João

A véspera de São João é considerada ponto facultativo. Em muitos casos, repartições e empresas reduzem ou encerram o expediente após o meio-dia para o início das festividades, mas a adoção da folga depende de decretos municipais ou da decisão de cada empregador.

24 de junho — Dia de São João

O Dia de São João é feriado estadual em Pernambuco. A data afeta todos os municípios do estado e costuma alterar o funcionamento de repartições públicas, comércio de rua e centros de compras.

29 de junho — Dia de São Pedro

A comemoração de São Pedro encerra o calendário junino. O feriado é municipal e ocorre apenas nas cidades que têm o santo como padroeiro, como Itapissuma, Belo Jardim e Tuparetama.

Como funcionam as regras de trabalho nessas datas?

Os direitos dos trabalhadores variam conforme a classificação de cada data e a legislação aplicada no local onde a empresa atua.

Ponto facultativo

Nos dias 4 e 23 de junho, classificados como ponto facultativo, empresas privadas podem manter suas atividades normalmente.

Nessas situações, não existe obrigação de pagamento de horas extras nem de concessão de folga compensatória aos trabalhadores. A dispensa é obrigatória apenas para servidores públicos quando houver decreto oficial determinando a suspensão do expediente.

Feriados

Nos feriados estaduais e municipais, o trabalho não é permitido como regra geral, salvo nos setores autorizados por legislação específica ou convenções coletivas.

Quando o funcionário exerce suas atividades durante o feriado, podem ser aplicadas as seguintes formas de compensação:

  • Pagamento em dobro da remuneração referente ao dia trabalhado;
  • Concessão de folga compensatória em outro dia da mesma semana;
  • Utilização de banco de horas, desde que haja previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Quem trabalha ou administra um negócio em Pernambuco deve acompanhar as datas previstas para organizar escalas, folgas e funcionamento das atividades ao longo do mês de junho.




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