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Ribeirão,15/05/2026

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STF derruba regra de Pernambuco para instalação de antenas de telefonia

STF derruba regras de Pernambuco que exigiam licença ambiental estadual para instalação de antenas e estruturas de telecomunicações


STF derruba regra de Pernambuco para instalação de antenas de telefonia Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu invalidar regras de Pernambuco que exigiam licenciamento ambiental estadual para instalação e funcionamento de antenas e outras estruturas de telecomunicações no estado.

A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7840, relatada pelo ministro Flávio Dino. A sessão virtual foi encerrada no dia 4 de maio.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que questionou a aplicação de normas estaduais em um setor regulado por legislação federal.

Quais normas foram derrubadas

O STF invalidou trechos da Lei estadual 14.249/2010, da Resolução Consema/PE 1/2018 e da Instrução Normativa CPRH 3/2023.

As normas exigiam licenciamento ambiental estadual para instalação e operação de Estações Rádio Base (ERBs) e outras infraestruturas de telecomunicações.

Os ministros também deram interpretação a outros dispositivos dessas normas para deixar explícito que eles não se aplicam aos serviços e estruturas de telecomunicações.

Entendimento do STF

Ao votar, o relator afirmou que a Constituição garante à União competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações.

Segundo Flávio Dino, apesar de estados e municípios terem competência concorrente em questões ambientais, eles não podem impor exigências que interfiram na prestação desses serviços.

“As limitações para a instalação de infraestruturas de telecomunicações estão dispostas em normas federais, e regras locais ingressam no domínio normativo reservado à União”, afirmou.




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