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Ribeirão,29/12/2025

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Comércio: o que pode e o que não pode ser cobrado nas praias de Pernambuco

Entenda o que os barraqueiros podem cobrar nas praias de Pernambuco, o que diz o Procon e quais práticas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor


Comércio: o que pode e o que não pode ser cobrado nas praias de Pernambuco Foto: Reprodução

Em meio à repercussão do caso em que um casal de turistas do Mato Grosso foi agredido por comerciantes em Porto de Galinhas, no município de Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, voltou ao centro do debate uma dúvida comum entre frequentadores do litoral: afinal, o que os barraqueiros podem cobrar em uma praia de Pernambuco?

O episódio reacendeu a discussão sobre regras de consumo em áreas públicas e levantou questionamentos sobre práticas consideradas abusivas, especialmente em períodos de grande movimentação turística.

O que diz o Procon sobre a cobrança dos barraqueiros

De acordo com orientações do Procon, os comerciantes não podem impor consumo mínimo nem obrigar o cliente a comprar produtos para utilizar cadeiras ou guarda-sóis. O consumidor tem liberdade para escolher se deseja consumir, quando consumir e em qual quantidade.

“Não pode cobrar valor mínimo, não pode cobrar... Tem que estar livre, estar a consumir o que quiser, quando quiser, a quantitativo de coisas que ele quiser. Não pode. Isso aí realmente é uma prática abusiva, uma irregularidade grave, inclusive. Quanto ao uso da cadeira e do porta sol, sim. Pode-se até cobrar o valor só para o uso das cadeiras, né? Mas tudo isso tem que estar previsto e informado no cardápio, de forma ostensiva e clara. Então a informação ao consumidor tem que ser muito clara e transparente.”

Ou seja, a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis é permitida, desde que o valor esteja claramente informado ao consumidor antes da utilização.

Caso em Porto de Galinhas expôs prática irregular

No último sábado (27), um casal de turistas de Mato Grosso foi vítima de agressões físicas na praia de Porto de Galinhas após discordar do valor cobrado pelo uso de cadeiras. Segundo o relato, os serviços foram oferecidos assim que chegaram à praia, com um preço previamente combinado.

No momento do pagamento, no entanto, os comerciantes teriam alterado o valor acordado. Diante da recusa em pagar a quantia maior, um dos trabalhadores teria arremessado uma cadeira contra Johnny Andrade, dando início a uma sequência de agressões que deixou o empresário ferido.

Os empresários Johnny Andrade e Cleiton Zanatta afirmam que os barraqueiros tentaram cobrar quase o dobro do valor inicial. O episódio envolveu cerca de 15 agressores e trouxe à tona a discussão sobre consumação mínima e venda casada em praias.

Investigação e posicionamento das autoridades

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco informou que a Polícia Civil investiga o caso como lesão corporal e trabalha para identificar todos os envolvidos. Já a Prefeitura de Ipojuca lamentou o ocorrido e destacou que realiza ações de fiscalização e recadastramento dos trabalhadores da orla para manter o ordenamento turístico.

Segundo a gestão municipal, situações como essa não condizem com os valores de hospitalidade associados ao destino.

O que determina o Código de Defesa do Consumidor

A legislação brasileira é clara ao proibir práticas abusivas nas relações de consumo, inclusive em praias. O Código de Defesa do Consumidor estabelece limites para a atuação dos comerciantes.

Entre os principais pontos estão:

  • Venda casada: o Artigo 39, inciso I, proíbe condicionar um serviço à compra de outro produto.
  • Vantagem excessiva: o inciso V do mesmo artigo veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
  • Transparência: o Artigo 6º, inciso III, garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre preços e serviços.
  • Alteração de valores: aumentar preços sem justificativa após a oferta inicial é considerado prática abusiva.

Essas regras se aplicam também aos barraqueiros que atuam em áreas de uso público.

Fiscalização e penalidades para irregularidades

O descumprimento das normas de proteção ao consumidor pode gerar sanções administrativas previstas no Decreto nº 2.181/1997. As penalidades incluem multas, cassação de licença e até a interdição da atividade comercial.





















Órgãos como o Procon reforçam que o consumidor não é obrigado a aceitar consumação mínima para permanecer na areia, já que as praias são bens de uso comum. Em Porto de Galinhas, a prefeitura afirmou que medidas legais estão sendo adotadas para evitar novos episódios semelhantes.




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