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Ribeirão,19/10/2026

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Vai ter ônibus de graça em PE no segundo turno das eleições? Entenda

TRE-PE determina transporte intermunicipal gratuito em 25 de outubro. Veja o que o MPPE cobra e os prazos para organizar o serviço


Vai ter ônibus de graça em PE no segundo turno das eleições? Entenda Foto: Reprodução

Quem precisa viajar entre cidades de Pernambuco para votar no segundo turno deve ficar atento: o TRE-PE determinou que o Estado ofereça transporte intermunicipal gratuito em 25 de outubro, dia da votação.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também cobrou providências para garantir o benefício. A recomendação foi encaminhada à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) e à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi).

Como deve funcionar a gratuidade dos ônibus?

O documento do MPPE recomenda a adoção da Tarifa Zero em todas as linhas e operadoras do transporte coletivo intermunicipal. Nesse modelo, o passageiro embarca sem pagar, e o poder público cobre o custo do serviço.

Para viabilizar a operação, a EPTI e a Semobi devem tomar as providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias. O texto-base, porém, não informa quais medidas os órgãos já adotaram para executar a gratuidade.

Quais são os prazos para organizar o transporte?

A recomendação foi assinada em 15 de outubro pelo promotor Leonardo Brito Caribé, da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, responsável pela área de transportes.

O MPPE estabeleceu os seguintes prazos para a EPTI e a Semobi:

  • Resposta à recomendação: 48 horas para informar se vão acatá-la;
  • Até 21 de outubro: apresentação das medidas adotadas;
  • Em 25 de outubro: garantia do transporte intermunicipal gratuito no dia da votação;
  • Até 30 de outubro: entrega do relatório de execução.

Por que o MPPE cobra passagem gratuita na eleição?

Segundo o promotor, a falta de meios de deslocamento no dia da eleição compromete o exercício do direito ao voto. O documento destaca o impacto sobre a população de baixa renda e as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O descumprimento da recomendação pode levar ao ajuizamento de uma ação civil pública e à apuração de responsabilidade dos gestores.




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