TRE-PE autoriza peça de João sobre salário de Raquel Lyra
Justiça Eleitoral permitiu conteúdo sobre a remuneração de Raquel e manteve suspensa propaganda contra João Campos
Foto: Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) autorizou, neste sábado (12), a veiculação de uma peça da campanha de João Campos (PSB) que questiona a remuneração recebida pela governadora Raquel Lyra (PSD).
O tema passou a ser explorado pelo candidato do PSB nos últimos dias. Durante um debate em Caruaru, João acusou Raquel de ser “fura-teto” ao tratar dos vencimentos recebidos pela governadora.
Campanha questiona remuneração de Raquel
Segundo o material divulgado pela campanha de João, Raquel recebe aproximadamente R$ 60 mil mensais por ter escolhido a remuneração da carreira de procuradora do Estado.
O valor é superior ao subsídio previsto para o cargo de governadora, de cerca de R$ 22 mil. A Frente Popular também criou um site para reunir os argumentos apresentados contra a forma de pagamento.
A coligação afirma que Raquel não poderia receber os vencimentos do cargo de origem durante o exercício do mandato. Para sustentar a tese, a campanha cita o artigo 38 da Constituição Federal.
Raquel afirma que escolha está dentro da lei
Raquel Lyra reagiu às acusações em um vídeo publicado nas redes sociais. Na peça, a campanha afirma que a governadora abriu mão do salário do cargo eletivo e optou pela remuneração da carreira de procuradora do Estado.
“Raquel escolheu o salário de procuradora concursada e abriu mão do salário de governadora. Tudo dentro da lei, como Raquel sempre faz, sem ultrapassar o teto salarial permitido pela Constituição”, afirma o vídeo.
A publicação também destaca a trajetória profissional de Raquel como advogada concursada do Banco do Nordeste, delegada da Polícia Federal e procuradora do Estado.
Campanha de Raquel cita patrimônio
O vídeo ainda aborda o patrimônio declarado por Raquel à Justiça Eleitoral. A campanha afirma que os bens foram construídos ao longo da trajetória profissional da governadora.
Na parte final, a peça acusa João Campos de divulgar informações falsas com o objetivo de obter vantagem eleitoral. A campanha do socialista ainda não havia sido condenada pela Justiça Eleitoral no conteúdo autorizado neste sábado.
TRE-PE mantém suspensão de propaganda
No mesmo fim de semana, o TRE-PE também analisou um recurso apresentado pela coligação de Raquel contra a suspensão de outra propaganda eleitoral.
A peça associava João Campos ao episódio conhecido como “fura-fila”, relacionado a um concurso público da Prefeitura do Recife.
O vídeo afirmava que, após um juiz anular uma operação que investigava a administração municipal, João teria tentado nomear o filho do magistrado para o cargo de procurador judicial do município.
Justiça apontou possível associação indevida
Na decisão liminar que suspendeu a propaganda, o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo considerou que a peça reunia acontecimentos distintos de modo a sugerir uma relação de favorecimento que não estaria comprovada nos documentos apresentados.
A determinação ordenou a retirada do conteúdo da televisão e do plano de mídia das emissoras. A propaganda também foi suspensa nas redes sociais, com interrupção do impulsionamento.
Em caso de descumprimento da ordem relacionada à publicação no Instagram, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por hora.



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