Neoenergia flagra fraudes e recupera energia que abasteceria 610 mil casas em Pernambuco
Neoenergia recuperou 92 milhões de kWh e regularizou cerca de 30 mil ligações clandestinas em Pernambuco no primeiro semestre
Foto: Reprodução A Neoenergia Pernambuco recuperou 92 milhões de quilowatt-hora (kWh) de energia elétrica em ações de combate a irregularidades realizadas nos primeiros seis meses de 2026.
Segundo a distribuidora, a quantidade de energia recuperada seria suficiente para abastecer mais de 610 mil residências durante 30 dias.
53 mil inspeções foram realizadas em Pernambuco
Entre janeiro e junho, equipes da Neoenergia realizaram aproximadamente 53 mil inspeções em unidades consumidoras espalhadas pelo estado.
As ações resultaram na identificação e regularização de milhares de ligações clandestinas, popularmente conhecidas como “gatos”.
No período, cerca de 30 mil ligações irregulares foram desfeitas e normalizadas pela concessionária.
Medidores de energia também foram substituídos
O trabalho realizado durante o primeiro semestre também envolveu a substituição de equipamentos utilizados para registrar o consumo de eletricidade.
De acordo com o balanço, aproximadamente 28 mil medidores considerados obsoletos ou que apresentavam defeitos foram substituídos.
Veja os principais números divulgados:
- 92 milhões de kWh de energia recuperados;
- Mais de 610 mil casas poderiam ser abastecidas por 30 dias com esse volume;
- 53 mil inspeções realizadas;
- 30 mil ligações clandestinas regularizadas;
- 28 mil medidores substituídos.
Tecnologia ajuda a identificar irregularidades
Para localizar possíveis fraudes, a Neoenergia utiliza ferramentas de análise de dados, que ajudam a identificar comportamentos considerados atípicos no consumo de energia.
As informações levantadas são cruzadas e utilizadas no direcionamento das equipes responsáveis pelas inspeções em campo.
Furto de energia é crime
Além dos impactos na rede elétrica, ligações clandestinas podem provocar acidentes, choques elétricos, incêndios e outros riscos para quem realiza a intervenção e para pessoas próximas.
O furto de energia também é enquadrado como crime de furto pelo artigo 155 do Código Penal Brasileiro.
As irregularidades ainda podem gerar impactos para o sistema elétrico, já que as perdas decorrentes dessas práticas entram nos mecanismos regulatórios considerados na composição das tarifas de energia.



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