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Ribeirão,11/08/2026

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INSS muda regra do auxílio-doença; veja quem não precisa de 12 contribuições

INSS amplia lista de condições que dispensam 12 contribuições para auxílio por incapacidade. Veja quem pode ter direito


INSS muda regra do auxílio-doença; veja quem não precisa de 12 contribuições Foto: Reprodução

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária do INSS sem a carência mínima de 12 contribuições.

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco. A mudança está em vigor desde 24 de julho e elevou para 18 o número de situações previstas na relação.

Gestação de alto risco entra na lista do INSS

A inclusão foi estabelecida por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.

Com a alteração, seguradas diagnosticadas com gestação de alto risco poderão ter acesso ao benefício sem precisar cumprir as 12 contribuições mensais normalmente exigidas como carência.

Isso não significa, porém, que a concessão seja automática. A trabalhadora ainda precisa atender aos demais requisitos previdenciários e comprovar a incapacidade para exercer sua atividade.

Quais doenças dispensam as 12 contribuições ao INSS?

Com a nova inclusão, são 18 doenças e condições que podem dispensar o período mínimo de carência para o auxílio por incapacidade temporária.

Confira a lista:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

O rol existe desde a Lei nº 8.213, de 1991, e passou por ampliações posteriores.

AVC e abdome agudo têm regras específicas

No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, não basta apenas apresentar uma dessas condições.

A dispensa da carência é aplicada aos quadros com evolução aguda que atendam aos critérios de gravidade estabelecidos.

A análise para determinar se o segurado se enquadra nas condições previstas é realizada pela Perícia Médica Federal.

É possível receber auxílio-doença sem 12 contribuições?

Sim. Nas situações previstas na legislação, o benefício pode ser concedido mesmo que o trabalhador ainda não tenha completado as 12 contribuições normalmente exigidas.

A dispensa da carência, entretanto, não elimina os outros requisitos para receber o benefício.

O segurado precisa ter qualidade de segurado — isto é, estar coberto pela Previdência Social — e comprovar que está temporariamente incapacitado para trabalhar ou exercer sua atividade habitual.

Outros casos também dispensam carência

A legislação previdenciária prevê outras situações nas quais as 12 contribuições não são necessárias.

A carência também pode ser dispensada quando a incapacidade decorrer de:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa;
  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho.

Fora das exceções estabelecidas, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para acesso ao benefício por incapacidade temporária.

Quando o trabalhador pode ser afastado por doença?

O afastamento pode ocorrer quando uma doença, acidente ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente impossibilitado de desempenhar suas funções.

No caso de empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade.

A partir do 16º dia, o segurado pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos previstos.

Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade?

O auxílio é mantido enquanto permanecer a incapacidade temporária para o trabalho, considerando o período estabelecido na análise do INSS.

Dependendo da situação, o benefício poderá ser prorrogado ou encerrado conforme as regras previdenciárias e a avaliação da incapacidade.

Atestados, laudos, relatórios e exames médicos podem ser utilizados para demonstrar a condição de saúde do segurado.

Como pedir o benefício pelo Meu INSS?

O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser iniciado pelos canais digitais do INSS.

O segurado deve apresentar a documentação médica exigida, que pode incluir atestados e laudos relacionados à incapacidade.

Os documentos precisam estar legíveis e trazer as informações necessárias para a análise, como período recomendado de afastamento, diagnóstico ou código da doença e identificação do profissional responsável.

Como funciona a avaliação da incapacidade?

A documentação apresentada e, quando necessária, a avaliação médico-pericial são utilizadas para verificar se existe incapacidade para o trabalho.

Caso seja reconhecida uma incapacidade temporária e os demais requisitos sejam atendidos, o segurado poderá receber o auxílio por incapacidade temporária.

Se a avaliação identificar incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, poderá ser analisado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.

Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?

O benefício é destinado aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para trabalhar ou exercer sua atividade habitual.

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Nas situações comuns, é necessário cumprir a carência previdenciária exigida. Já nas 18 doenças e condições previstas na legislação, essa carência pode ser dispensada, desde que os demais requisitos sejam atendidos.




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