INSS muda regra do auxílio-doença; veja quem não precisa de 12 contribuições
INSS amplia lista de condições que dispensam 12 contribuições para auxílio por incapacidade. Veja quem pode ter direito
Foto: Reprodução O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária do INSS sem a carência mínima de 12 contribuições.
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco. A mudança está em vigor desde 24 de julho e elevou para 18 o número de situações previstas na relação.
Gestação de alto risco entra na lista do INSS
A inclusão foi estabelecida por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
Com a alteração, seguradas diagnosticadas com gestação de alto risco poderão ter acesso ao benefício sem precisar cumprir as 12 contribuições mensais normalmente exigidas como carência.
Isso não significa, porém, que a concessão seja automática. A trabalhadora ainda precisa atender aos demais requisitos previdenciários e comprovar a incapacidade para exercer sua atividade.
Quais doenças dispensam as 12 contribuições ao INSS?
Com a nova inclusão, são 18 doenças e condições que podem dispensar o período mínimo de carência para o auxílio por incapacidade temporária.
Confira a lista:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O rol existe desde a Lei nº 8.213, de 1991, e passou por ampliações posteriores.
AVC e abdome agudo têm regras específicas
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, não basta apenas apresentar uma dessas condições.
A dispensa da carência é aplicada aos quadros com evolução aguda que atendam aos critérios de gravidade estabelecidos.
A análise para determinar se o segurado se enquadra nas condições previstas é realizada pela Perícia Médica Federal.
É possível receber auxílio-doença sem 12 contribuições?
Sim. Nas situações previstas na legislação, o benefício pode ser concedido mesmo que o trabalhador ainda não tenha completado as 12 contribuições normalmente exigidas.
A dispensa da carência, entretanto, não elimina os outros requisitos para receber o benefício.
O segurado precisa ter qualidade de segurado — isto é, estar coberto pela Previdência Social — e comprovar que está temporariamente incapacitado para trabalhar ou exercer sua atividade habitual.
Outros casos também dispensam carência
A legislação previdenciária prevê outras situações nas quais as 12 contribuições não são necessárias.
A carência também pode ser dispensada quando a incapacidade decorrer de:
- Acidente de qualquer natureza ou causa;
- Doença profissional;
- Doença do trabalho.
Fora das exceções estabelecidas, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para acesso ao benefício por incapacidade temporária.
Quando o trabalhador pode ser afastado por doença?
O afastamento pode ocorrer quando uma doença, acidente ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente impossibilitado de desempenhar suas funções.
No caso de empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade.
A partir do 16º dia, o segurado pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos previstos.
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade?
O auxílio é mantido enquanto permanecer a incapacidade temporária para o trabalho, considerando o período estabelecido na análise do INSS.
Dependendo da situação, o benefício poderá ser prorrogado ou encerrado conforme as regras previdenciárias e a avaliação da incapacidade.
Atestados, laudos, relatórios e exames médicos podem ser utilizados para demonstrar a condição de saúde do segurado.
Como pedir o benefício pelo Meu INSS?
O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser iniciado pelos canais digitais do INSS.
O segurado deve apresentar a documentação médica exigida, que pode incluir atestados e laudos relacionados à incapacidade.
Os documentos precisam estar legíveis e trazer as informações necessárias para a análise, como período recomendado de afastamento, diagnóstico ou código da doença e identificação do profissional responsável.
Como funciona a avaliação da incapacidade?
A documentação apresentada e, quando necessária, a avaliação médico-pericial são utilizadas para verificar se existe incapacidade para o trabalho.
Caso seja reconhecida uma incapacidade temporária e os demais requisitos sejam atendidos, o segurado poderá receber o auxílio por incapacidade temporária.
Se a avaliação identificar incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, poderá ser analisado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.
Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?
O benefício é destinado aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para trabalhar ou exercer sua atividade habitual.
Nas situações comuns, é necessário cumprir a carência previdenciária exigida. Já nas 18 doenças e condições previstas na legislação, essa carência pode ser dispensada, desde que os demais requisitos sejam atendidos.



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