TCE manda Governo de Pernambuco nomear 464 professores aprovados em concurso de 2022
TCE determinou que o Governo de Pernambuco nomeie 464 professores aprovados no concurso de 2022 em até 60 dias
Foto: Fotos Públicas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que o Governo de Pernambuco conclua a nomeação de 464 candidatos aprovados no concurso público para professores da rede estadual realizado em 2022. A decisão estabelece que as posses devem ocorrer no prazo de até 60 dias.
O julgamento ocorreu em 29 de julho e manteve entendimento anterior da Corte, rejeitando um recurso apresentado pela gestão da governadora Raquel Lyra (PSD). O acórdão foi publicado no Diário Oficial do TCE nesta segunda-feira (3).
TCE rejeitou argumento do Governo
No recurso, o Estado alegou que o concurso perdeu a validade em dezembro de 2024 e que não seria possível realizar novas nomeações após o encerramento do prazo.
Outro argumento apresentado foi que o modelo regionalizado do certame teria esgotado o cadastro de reserva em algumas localidades, impossibilitando o preenchimento de determinadas vagas.
No entanto, o Tribunal de Contas entendeu que esses argumentos não afastam a obrigação assumida pelo próprio Governo durante o andamento do processo.
Plano previa quase 5 mil nomeações
A discussão teve início após a Secretaria Estadual de Educação apresentar um Plano de Ação para substituir professores contratados temporariamente por candidatos aprovados no concurso.
O compromisso firmado previa a nomeação de 4.951 professores.
Segundo os autos, o Estado conseguiu efetivar 4.878 nomeações, o equivalente a 98,5% da meta estabelecida.
Mesmo assim, permaneceram:
- 73 vagas originalmente previstas sem preenchimento;
- vagas abertas em razão de desistências de candidatos convocados;
- necessidade de reposição dessas vacâncias, conforme entendimento do TCE.
Ministério Público de Contas defendeu cumprimento do plano
Durante a análise do recurso, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) também se manifestou pela manutenção da decisão.
Em parecer, a procuradora Germana Laureano destacou que o próprio Governo elaborou o Plano de Ação e assumiu o compromisso de cumprir as nomeações.
"A determinação questionada lastreou-se no Plano de Ação desenvolvido e apresentado pela própria Secretaria Estadual de Educação, sendo legítimo esperar que os compromissos ali assumidos, da forma que assumidos, sejam factíveis", afirmou.
O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, acompanhou esse entendimento.
Cadastro de reserva ainda tinha candidatos
Segundo o TCE e o MPC-PE, a determinação para cumprimento do Plano de Ação foi expedida antes do fim da validade do concurso.
Além disso, o processo aponta que ainda existiam 1.738 candidatos no cadastro de reserva, o que, na avaliação dos órgãos, afastaria a alegação de impossibilidade para novas nomeações.
Estado ainda pode recorrer
Apesar da decisão desfavorável, o Governo de Pernambuco ainda pode apresentar embargos de declaração no próprio Tribunal de Contas.
Enquanto isso, permanece válida a determinação para que sejam nomeados 464 professores aprovados no concurso de 2022, com prazo de até 60 dias para cumprimento.



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