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Ribeirão,31/07/2026

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Prazo estendido: Saiba como a prorrogação do Desenrola 2.0 ajuda a limpar o nome em Pernambuco

Governo Federal prorrogou o Desenrola 2.0 até 31 de agosto. Veja como renegociar dívidas, obter descontos de até 90% e limpar o nome


Prazo estendido: Saiba como a prorrogação do Desenrola 2.0 ajuda a limpar o nome em Pernambuco Foto: Reprodução

O Ministério da Fazenda confirmou a extensão do prazo de adesão ao Desenrola Brasil 2.0. Os consumidores inadimplentes ganharam quase 30 dias adicionais para renegociar seus débitos bancários, com o encerramento do programa adiado de 3 de agosto para 31 de agosto de 2026. A decisão atende a pedidos das próprias instituições financeiras e visa esgotar a fila de interessados.
De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a prorrogação não trará custos extras aos cofres públicos. O Tesouro Nacional informou que os recursos já alocados no Fundo Garantidor de Operações (FGO) são suficientes para dar cobertura aos novos acordos.
"Temos aí um último mês para aquelas pessoas que estão na fila renegociarem suas dívidas com os bancos. O prazo adicional também ajudará quem precisa limpar o nome para acessar outras linhas de financiamento, como a troca de veículos pelo programa Move Brasil", destacou Durigan.

Saldo atual e metas do programa

A atual edição do programa já registrou métricas expressivas na economia:
  • R$ 22 bilhões em dívidas originalmente computadas foram repactuadas até o fim de julho.
  • R$ 4 bilhões foi o valor consolidado final após a aplicação dos descontos regulamentares.
  • 3,6 milhões de operações de crédito foram realizadas com sucesso.
  • 5 milhões de cidadãos foram automaticamente desnegativados por possuírem pendências de até R$ 100.
Com o mês extra de vigência, a equipe econômica do governo federal projeta alcançar a marca de 10 milhões de pessoas beneficiadas.
Guia prático: Quem pode participar e quais são as regras?
As condições e os critérios de elegibilidade permanecem idênticos aos divulgados no lançamento da versão 2.0, sem alterações normativas.
Público-alvo e limite de renda
  • Faixa contemplada: Trabalhadores, aposentados, pensionistas e estudantes.
  • Limite financeiro: Cidadãos com renda mensal de até cinco salários mínimos (o equivalente a R$ 8.105).
Dívidas aceitas
  • Origem dos débitos: Dívidas contraídas junto a instituições bancárias de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC).
  • Período de carência: Contratos firmados até 31 de janeiro de 2026.
  • Tempo de atraso: Pendências que estejam vencidas há um período entre 91 dias e dois anos.
Condições de pagamento
  • Descontos: Abatimentos expressivos que podem atingir até 90% do valor total da dívida acumulada.
  • Taxa de juros: Juros máximos tabelados em 1,99% ao mês para opções parceladas.
  • Prazos: Parcelamento facilitado em até 48 meses para quitação.
  • Uso do FGTS: É permitida a liberação de até 20% do saldo do FGTS para amortizar ou quitar o saldo devedor.





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