Justiça mantém passagem de ônibus a R$ 4,50 no Grande Recife
TJPE negou recurso contra aumento das passagens de ônibus no Grande Recife e manteve tarifa do bilhete único em R$ 4,50
Foto: Arquivo/ Diario de Pernambuco O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, nesta segunda-feira (18), o recurso apresentado contra o aumento das passagens de ônibus no Grande Recife. Com isso, segue valendo o reajuste de 4,46% que elevou a tarifa do bilhete único de R$ 4,30 para R$ 4,50.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJPE. Os 17 desembargadores votaram de forma unânime pela manutenção do aumento aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
O recurso havia sido apresentado pela Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco, que apontava supostas irregularidades no processo administrativo que autorizou o reajuste.
O que foi analisado pelo TJPE
Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que não foram apresentadas irregularidades suficientes para suspender o aumento da tarifa.
Entre os questionamentos analisados estavam:
- o prazo de convocação da reunião do CSTM;
- ausência de documentos técnicos ligados à revisão tarifária;
- participação de representantes da sociedade civil que ocupavam cargos comissionados no poder público.
Segundo o TJPE, também foi considerado o impacto financeiro que uma eventual suspensão da tarifa poderia provocar no sistema de transporte da Região Metropolitana do Recife.
Governo alegou risco ao sistema de transporte
De acordo com o Tribunal, o Governo de Pernambuco argumentou que a suspensão do reajuste poderia causar prejuízos à operação do transporte coletivo.
Entre os riscos citados estavam:
- redução da frota de ônibus;
- diminuição da oferta de viagens;
- possibilidade de demissões de motoristas e cobradores;
- interrupção de subsídios destinados às empresas do sistema.
O reajuste entrou em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano.
Entenda como começou a disputa judicial
A discussão sobre o aumento das passagens começou ainda em janeiro, quando a Frente de Luta pelo Transporte Público entrou na Justiça pedindo a suspensão do reajuste.
Na ocasião, a juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, concedeu uma liminar suspendendo o aumento ao apontar indícios de irregularidades na reunião do CSTM.
Entre os pontos mencionados estavam o descumprimento do prazo mínimo de dez dias para convocação da reunião e possíveis falhas na composição do colegiado responsável pela votação.
Poucos dias antes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já havia instaurado procedimento para apurar denúncias relacionadas ao reajuste tarifário.
Reajuste segue válido
Após a decisão liminar, o Governo de Pernambuco recorreu. O desembargador Ricardo Paes Barreto autorizou o restabelecimento imediato do aumento da passagem.
Agora, com o julgamento desta segunda-feira (18), o Órgão Especial do TJPE confirmou a manutenção da tarifa de R$ 4,50 até nova decisão judicial sobre o mérito da ação.
O processo ainda será analisado pela 3ª Vara da Fazenda Pública.



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