Justiça manda prefeito de Garanhuns parar de "se promover" em eventos
Justiça manda prefeito de Garanhuns apagar vídeo e proíbe autopromoção em eventos públicos; entenda a decisão
Foto: Reprodução A Justiça determinou que o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, apague um vídeo publicado em seu perfil no Instagram e deixe de realizar promoção pessoal em eventos custeados ou patrocinados pelo município.
A decisão foi tomada em caráter liminar pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, ligada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O que diz a decisão
A liminar estabelece que o prefeito deve se abster de se promover em atividades como eventos, obras, programas e campanhas financiadas com recursos públicos.
Além disso, a Justiça determinou a exclusão imediata de uma publicação com discurso feito durante o Festival Viva Garanhuns, realizado em abril de 2023.
Também devem ser removidos conteúdos semelhantes publicados no canal oficial da prefeitura no YouTube.
Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa de R$ 1 mil.
Motivo da ação
A medida foi tomada após uma ação popular que questionou a conduta do prefeito durante eventos públicos.
Segundo o processo, ele teria utilizado o palco para associar sua imagem pessoal à gestão municipal.
A ação também aponta um episódio ocorrido no festival Viva Jesus, em setembro de 2023, quando o prefeito anunciou atrações do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) de 2024.
Declaração do prefeito
Um dos trechos citados na ação faz parte do vídeo que deverá ser retirado das redes sociais:
"A gente fez diferente, fez maior, melhor e a gente está podendo proporcionar isso"
"Alguns dizem aí que sou o prefeito das festas. Podem dizer. Eu quero levar alegria para o povo, felicidade, diversão, para que a gente possa viver a vida feliz".
Argumentos da defesa
A defesa do prefeito afirmou no processo que a divulgação das informações teve como objetivo dar transparência às ações da gestão e incentivar o turismo.
Os advogados também alegaram que a ação teria motivação política e que não houve dano ao patrimônio público.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz Glacidelson Antônio da Silva afirmou que houve continuidade na conduta considerada irregular.
Segundo a decisão, o comportamento fere o princípio da impessoalidade na administração pública.
A liminar foi concedida no dia 13 de abril.
Procurado por veículos de imprensa, Sivaldo Albino informou que não irá se manifestar neste momento sobre a decisão judicial.



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