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Ribeirão,02/04/2026

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Sexta-feira Santa é feriado em Pernambuco? Veja regras

Sexta-feira Santa é feriado em Pernambuco. Veja quem pode trabalhar, quais são os direitos e o que diz a lei sobre pagamento e folga


Sexta-feira Santa é feriado em Pernambuco? Veja regras Foto: Folha de Pernambuco

A Sexta-feira Santa, celebrada nesta sexta-feira (3), é feriado nacional e garante descanso para trabalhadores em Pernambuco e em todo o país. A data, também chamada de Paixão de Cristo, está prevista na legislação trabalhista.

Mesmo assim, nem todos terão folga. A lei permite que algumas atividades funcionem normalmente, desde que sejam consideradas essenciais ou estejam previstas em acordo coletivo.

Quem pode trabalhar na Sexta-feira Santa

Apesar de o feriado estar previsto na legislação, existem exceções.

A Consolidação das Leis do Trabalho proíbe o trabalho em feriados, mas autoriza o funcionamento de setores essenciais.

Entre eles estão atividades ligadas a:

  • Indústria
  • Comércio
  • Transporte
  • Comunicação
  • Serviços funerários
  • Segurança

Além disso, o trabalho também pode ocorrer quando há convenção coletiva entre empresas e sindicatos.

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado

O trabalhador convocado para atuar na Sexta-feira Santa tem garantias previstas na lei.

Ele deve receber:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado, ou
  • Folga compensatória em outro dia

Vale a pena verificar o contrato de trabalho ou acordos da categoria para entender como a regra é aplicada em cada caso.

E o domingo de Páscoa, como funciona?

O domingo de Páscoa, neste ano no dia 5, não é considerado feriado nacional.

Nesses casos, estados e municípios podem decidir se a data será feriado ou ponto facultativo. Quando isso não ocorre, valem as regras normais de trabalho aos domingos.

O pagamento ou a folga dependem do contrato ou da convenção coletiva.

Se houver horas extras, a legislação garante remuneração com pelo menos 50% a mais sobre a hora normal.

Posso faltar ao trabalho no feriado?

Se o funcionário for escalado, a presença é obrigatória.

Em caso de ausência, é necessário apresentar justificativa válida, com comprovação.

Sem justificativa, o trabalhador pode sofrer penalidades como:

  • Advertência
  • Suspensão
  • Demissão por justa causa

O que acontece se o trabalhador faltar sem justificativa

A falta injustificada em um dia de trabalho no feriado pode gerar consequências.

Entre elas estão desconto no salário e medidas disciplinares, que podem chegar à demissão por justa causa.

Há diferença entre trabalhador fixo e temporário?

Para contratos com carteira assinada, as regras são as mesmas.

Tanto trabalhadores fixos quanto temporários têm direitos garantidos em relação à jornada, horas extras e folgas.

No caso dos temporários, podem existir condições específicas previstas em contrato por prazo determinado.

Como funciona para o trabalhador intermitente

No regime intermitente, o trabalhador é convocado conforme a necessidade da empresa.

Se for chamado para trabalhar em feriado, também tem direito ao adicional previsto em lei, que pode resultar no pagamento em dobro.

A convocação deve ser feita com até 72 horas de antecedência.



































O trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar.




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