Entenda a decisão que anulou contratações temporárias em Jataúba
Decisão da Justiça reconhece preterição em concurso e garante nomeação após contratações temporárias em Jataúba, no Agreste de Pernambuco
Foto: Reprodução A Justiça de Pernambuco garantiu a nomeação de um candidato aprovado em concurso público após reconhecer que a prefeitura de Jataúba manteve contratações temporárias para o mesmo cargo durante a validade do certame.
A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco e considerou que houve preterição arbitrária do candidato, que aguardava convocação para a função de motorista categoria D.
Candidato aprovado aguardava convocação
O cidadão foi aprovado em 6º lugar no concurso e permaneceu esperando a nomeação dentro do prazo de validade. Apesar disso, o município seguiu contratando trabalhadores temporários para desempenhar as mesmas atividades previstas no edital.
Durante esse período, dezenas de contratos precários foram firmados para o cargo de motorista, mesmo com a existência de aprovados aguardando convocação.
Atuação da Defensoria Pública
Diante da situação, a Defensoria ingressou com cumprimento individual de sentença, baseado em uma ação civil pública anterior. Essa decisão coletiva já determinava a substituição imediata de contratos temporários por candidatos aprovados em concurso.
Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que o candidato estava fora do número de vagas previsto inicialmente. A Defensoria recorreu por meio de apelação.
Entendimento do Tribunal de Justiça
Ao analisar o recurso, a 2ª Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu que as contratações temporárias configuraram preterição arbitrária e assegurou o direito à nomeação.
O colegiado afastou o entendimento de que o fim da validade do concurso impediria a convocação. Para os desembargadores, o próprio município contribuiu para a demora ao manter contratações precárias mesmo após determinação judicial.
Contratações indicaram necessidade permanente
No julgamento, ficou comprovado que foram realizadas 61 contratações temporárias para funções idênticas durante a vigência do concurso. Para o Tribunal, isso demonstrou a existência de uma necessidade permanente de servidores.
O defensor público Gladston Zanotto afirmou que a decisão reforça o entendimento de que a Administração Pública não pode usar vínculos temporários para substituir concursados.
“Essa conduta transforma a expectativa do candidato aprovado em direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, explicou.
Cumprimento de decisão coletiva
Já o defensor público Dijalma Carvalho destacou que a atuação da Defensoria teve como foco garantir o cumprimento de uma sentença coletiva já existente.
Segundo ele, havia uma ordem judicial determinando a convocação dos aprovados para substituir contratos temporários, mas a prefeitura não cumpriu a determinação.
“A Defensoria atuou para garantir que a decisão judicial fosse efetivamente cumprida e que o direito do candidato fosse respeitado”, afirmou.



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