Justiça suspende aumento da passagem de ônibus no Grande Recife
Justiça de Pernambuco suspende reajuste da passagem de ônibus no Grande Recife e aponta irregularidades na reunião que aprovou o aumento da tarifa
Foto: Diario de Pernambuco A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão do aumento da tarifa do transporte público na Região Metropolitana do Recife. A decisão tem efeito imediato e impede que o valor do Bilhete Único passe de R$ 4,30 para R$ 4,50 a partir de 1º de fevereiro. O reajuste havia sido aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) no dia 15 de janeiro.
A medida foi concedida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, após análise de uma ação que questiona a legalidade da reunião que aprovou o novo valor.
Decisão atende ação de representante da sociedade civil
O pedido foi apresentado por Pedro Josephi, presidente da Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP). Ele também é membro titular do CSTM como representante da sociedade civil.
Na ação, Josephi aponta que o reajuste foi aprovado em um processo com falhas formais e materiais. Segundo ele, as deliberações teriam ocorrido em desacordo com o Regimento Interno do Conselho, com a Lei Estadual nº 11.781/2000 e com princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade e participação democrática.
Juíza reconhece indícios de irregularidades
A decisão é assinada pela juíza Nicole de Faria Neves. No despacho, a magistrada afirmou que os documentos apresentados oferecem “robusto suporte” às alegações iniciais e autorizam a concessão da tutela antecipada.
Entre os pontos destacados estão problemas no funcionamento do CSTM e na condução da reunião que aprovou o aumento da tarifa.
Falta de reuniões e problemas na convocação
De acordo com o processo, o Conselho deixou de realizar reuniões ordinárias por mais de 13 meses. Além disso, a 43ª reunião foi convocada sem respeitar o prazo mínimo previsto nas normas internas.
Também foi apontada a divulgação tardia dos estudos técnicos e da pauta deliberativa, o que teria dificultado a análise adequada dos conselheiros antes da votação.
Suspeita de conflito de interesses no Conselho
Outro aspecto considerado relevante pela Justiça foi a composição do colegiado. Conforme os autos, representantes da sociedade civil passaram a ocupar cargos comissionados na Administração Pública.
Essa situação pode caracterizar conflito de interesses e comprometer a autonomia e a imparcialidade do Conselho. A decisão menciona ainda que alguns desses membros se abstiveram de votar contra o reajuste, reforçando a plausibilidade das alegações apresentadas na ação.
Ausência de dados técnicos sobre o serviço
A juíza também destacou que não foram apresentados relatórios de qualidade das operadoras nem indicadores de desempenho do sistema de transporte.
Esses documentos são considerados essenciais para fundamentar qualquer política de reajuste tarifário. A ausência dessas informações, segundo o entendimento judicial, fragiliza a legalidade do ato administrativo que autorizou o aumento.
Governo tem prazo para cumprir a decisão
Diante do risco de dano imediato à população, com impacto direto sobre milhões de usuários e efeitos econômicos de difícil reversão, a Justiça determinou a suspensão das deliberações da 43ª reunião do CSTM relacionadas ao reajuste da tarifa.
O Governo de Pernambuco deverá cumprir a decisão no prazo máximo de 48 horas após a intimação, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo. A magistrada ressaltou que a decisão tem força de mandado e deve ser cumprida de forma imediata.
Governo ainda não se pronunciou
O PE 360 entrou em contato com o Governo de Pernambuco e aguarda posicionamento oficial sobre a decisão judicial.



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