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Ribeirão,03/11/2026

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Sertânia anuncia transporte gratuito no segundo turno; veja detalhes

Vai viajar para votar em Sertânia? Confira os horários do transporte gratuito, os documentos exigidos e as mudanças nas regras de Pernambuco


Sertânia anuncia transporte gratuito no segundo turno; veja detalhes Foto: Reprodução

A Prefeitura de Sertânia anunciou transporte gratuito para os eleitores no domingo (25), quando será realizado o segundo turno das eleições de 2026. A iniciativa busca facilitar o acesso aos locais de votação, especialmente para moradores da zona rural e de áreas mais distantes.

A gestão municipal também divulgou orientações sobre identificação e consulta das seções eleitorais. A votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Como será o transporte gratuito em Sertânia?

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Segundo as informações divulgadas pela Prefeitura, serão disponibilizados veículos para atender à população durante o período de votação. 

O transporte local anunciado pelo município tem organização diferente das linhas intermunicipais, utilizadas por quem precisa viajar entre cidades para votar. Essas viagens seguem a regulamentação do Governo de Pernambuco.


O que é necessário levar para votar?

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. Também é possível usar o e-Título como identificação, desde que o aplicativo exiba a fotografia do titular. O título impresso não é obrigatório e, sozinho, não substitui o documento com foto.

Para participar da votação, a inscrição eleitoral precisa estar regular. Quem tiver dúvidas sobre o endereço da seção pode consultar o e-Título ou acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Quais são as regras para viajar entre municípios?

Nas linhas intermunicipais abrangidas pelo decreto estadual com origem ou destino no Sertão, a gratuidade contempla viagens de ida com partida a partir das 18h do sábado (24). O retorno deve partir até as 21h do domingo. Nas demais linhas atendidas, incluindo Zona da Mata e Agreste, os dois trajetos devem começar no dia da eleição.

Para emitir a passagem de ida, são exigidos documento com foto e comprovação do domicílio eleitoral no destino. Na volta, o passageiro deve apresentar identificação, comprovante de votação e o bilhete de ida utilizado com o benefício, segundo a EPTI.

Pernambuco mudou decreto após denúncias

A emissão das passagens gerou reclamações encaminhadas por representantes partidários aos órgãos estaduais e ao TRE-PE. Entre os questionamentos estavam supostas recusas de transportadoras em fornecer os bilhetes antecipadamente. A Progresso negou descumprimento e afirmou que seguia os critérios da norma original.

Na sexta-feira (23), a governadora Raquel Lyra publicou o Decreto nº 61.587/2026, alterando a regulamentação anterior. A mudança tornou obrigatória a emissão dos bilhetes nos dias 23, 24 e 25 de outubro e estabeleceu que o benefício nas linhas abrangidas independe da extensão do percurso.

O que a legislação eleitoral determina?

A Resolução nº 23.751/2026 do TSE estabelece que o poder público deve assegurar transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A redução do serviço habitualmente oferecido pode configurar crime eleitoral, conforme as circunstâncias.

A oferta não pode incluir propaganda partidária ou promoção pessoal de gestores. A norma também prevê medidas como linhas especiais e utilização de veículos públicos para atender regiões distantes dos locais de votação.




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