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Ribeirão,19/10/2026

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Órgão da CBF adverte Sport e Náutico por dívidas; Timbu pode sofrer transfer ban

Náutico pode sofrer transfer ban e multa de R$ 50 mil. Sport também recebeu advertência por dívidas. Entenda as determinações e os prazos


Órgão da CBF adverte Sport e Náutico por dívidas; Timbu pode sofrer transfer ban Foto: Divulgação

O Náutico poderá ficar impedido de registrar e inscrever atletas caso não comprove a regularização de dívidas dentro do prazo determinado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF).

O Timbu e o Sport receberam advertências públicas por pagamentos em atraso. As decisões integram a análise do cumprimento do requisito de solvência financeira de 11 clubes da Série B.

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Embora os dois clubes pernambucanos tenham sido advertidos, as determinações são diferentes. Para o Náutico, há previsão de transfer ban e multa em caso de descumprimento; no processo do Sport, essas punições não foram estabelecidas.

Quais prazos o Náutico precisa cumprir?

A decisão sobre o Náutico foi julgada em 2 de outubro, com notificação em 8 de outubro. O clube precisa comprovar a regularização de pendências com outros times, atletas e integrantes da comissão técnica.

As determinações para o Timbu são:

  • Em 45 dias, contados da notificação: comprovar a regularização das dívidas de 2026 com Fluminense, Criciúma, Botafogo e Cruzeiro. O descumprimento poderá resultar em transfer ban, com bloqueio total do registro e da inscrição de atletas.
  • Em dez dias úteis, contados da notificação: comprovar a regularização integral dos débitos com atletas e comissão técnica, sob pena de cobrança de multa de R$ 50 mil.
  • Até 30 de novembro: regularizar as dívidas anteriores a 2026.

Durante a análise, o Náutico corrigiu um erro na declaração inicial e comprovou pagamentos de direitos de imagem. Ainda assim, permaneceram pendências entre os atrasos declarados com clubes, atletas, funcionários e autoridades públicas.

O que a decisão determina para o Sport?

O Sport recebeu advertência pública em julgamento realizado em 14 de outubro. A agência revisou os valores informados e retirou cobranças duplicadas, obrigações ainda não vencidas e débitos pagos antes da data de corte.

Pagamentos e regularizações tributárias posteriores foram considerados, mas não afastaram a infração referente à situação financeira de 30 de junho. O Rubro-Negro deverá cumprir as seguintes determinações:

  • Até 30 de novembro: regularizar dívidas anteriores a 2026 e débitos de FGTS, IPTU e ISS de 2026.
  • Comprovar a regularidade: demonstrar que os parcelamentos e as transações tributárias estão em dia.

A decisão reconheceu reincidência, mas considerou a cooperação e as medidas corretivas do Sport como fatores favoráveis. Não foram estabelecidos transfer ban ou multa financeira nesse processo.

Como funciona a análise das dívidas?

As decisões foram tomadas em primeira instância, na janela de verificação de 31 de julho de 2026, considerando a situação dos clubes até 30 de junho.

As dívidas anteriores a 2026 têm um período de transição até 30 de novembro, durante o qual a sanção prevista é a advertência. As obrigações assumidas a partir de janeiro de 2026 já estão sujeitas às punições do regulamento.

A ANRESF é o órgão independente de regulação e fair play financeiro da CBF, responsável por fiscalizar a solvência e a transparência econômica dos clubes das Séries A, B e C.

Dívidas de oito clubes somavam R$ 3,6 milhões

Segundo a agência, oito clubes da Série B declararam R$ 3,6 milhões em dívidas de 2026 com outros times brasileiros por contratações de atletas.

Após as notificações, R$ 1 milhão foi pago, enquanto R$ 2,6 milhões continuavam em aberto. O descumprimento das determinações poderá gerar novas infrações e sanções mais severas.




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