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Ribeirão,29/09/2026

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TRE confirma direito de resposta de Raquel Lyra sobre salário

TRE confirma direito de resposta de Raquel Lyra a uma propaganda de João Campos sobre sua remuneração


TRE confirma direito de resposta de Raquel Lyra sobre salário Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou o direito de resposta da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) a uma propaganda da campanha de João Campos (PSB) sobre sua remuneração. O acórdão foi publicado na noite desta segunda-feira (28), após decisão do plenário.

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A coligação Pernambuco de Coração havia obtido uma decisão favorável em 18 de setembro. No dia seguinte, a medida foi suspensa até a análise do caso pelo colegiado.

Como será exibido o direito de resposta?

Segundo a decisão, a resposta de Raquel deverá ocupar:

  • 210 inserções de 30 segundos no rádio e na televisão, somando 105 minutos;
  • Um minuto no programa de João Campos no guia eleitoral.

A campanha de João Campos foi procurada por veículos de imprensa, mas não havia respondido até a última atualização da reportagem. Em caso de envio de resposta, o texto será atualizado. 

O que dizia a propaganda?

Na peça, a campanha de João afirmava que Raquel havia declarado R$ 1 em conta-corrente, apesar de receber cerca de R$ 60 mil mensais. A governadora optou por receber a remuneração de procuradora do estado, sua carreira de origem, durante o mandato.

A propaganda também alegava que ela teria acumulado mais de R$ 1,2 milhão “de forma inconstitucional” e questionava quando devolveria os valores. O salário do cargo de governadora, segundo a peça, seria de R$ 22 mil.

Por que o TRE concedeu a resposta?

O relator, desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, reconheceu que existe uma controvérsia jurídica sobre a remuneração de Raquel. Para ele, porém, a propaganda apresentava o suposto recebimento indevido de recursos públicos como se fosse um fato já estabelecido.

O magistrado considerou que a discussão pode ser alvo de crítica política, mas não permite tratar uma interpretação jurídica ainda controvertida como conclusão definitiva perante o eleitor.




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