TRE-PE aprova nota de repúdio contra blogueiro pernambucano
TRE-PE aprovou nota de repúdio contra blogueiro que questionou a imparcialidade da Corte em uma decisão eleitoral
Foto: Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou, por unanimidade, uma nota de repúdio contra o blogueiro Ricardo Antunes.
A decisão foi tomada após a publicação de um texto em que o comunicador questionou a imparcialidade da Corte em um processo relacionado à disputa eleitoral deste ano.
O tribunal classificou o conteúdo como desinformativo e afirmou que a publicação tenta lançar dúvidas sobre a independência da Justiça Eleitoral.
Texto criticou decisão sobre direito de resposta
A controvérsia começou após uma decisão liminar do desembargador eleitoral Marcelo Labanca.
O magistrado suspendeu um direito de resposta anteriormente concedido à governadora Raquel Lyra (PSD), em uma ação envolvendo críticas veiculadas no guia eleitoral sobre o salário recebido por ela como procuradora do Estado.
No texto publicado, Ricardo Antunes questionou a decisão e mencionou um possível conflito de interesses. O blogueiro também afirmou haver uma suposta “simpatia além da conta” do Judiciário pelo PSB.
Blogueiro citou parentesco de desembargador
Ricardo Antunes destacou que o desembargador Marcelo Labanca é primo de Vinícius Labanca, prefeito de São Lourenço da Mata e um dos coordenadores da campanha de João Campos (PSB).
A publicação levantou dúvidas sobre a atuação do magistrado por causa do parentesco e da relação política do prefeito com a campanha do candidato.
Procurado pelo blog, Vinícius Labanca confirmou que é parente do desembargador, mas negou qualquer interferência na decisão judicial.
O prefeito também afirmou que teve pouco contato com Marcelo Labanca nos últimos anos.
TRE-PE fala em conteúdo desinformativo
Em nota, o Pleno do TRE-PE afirmou que o texto publicado por Ricardo Antunes se baseia em ilações de natureza pessoal e apresenta conteúdo desinformativo.
Segundo o tribunal, a publicação tenta atingir a credibilidade, a integridade e a independência da Justiça Eleitoral.
A Corte também declarou que suas decisões são fundamentadas na Constituição, nas leis e nas normas que regulamentam o processo eleitoral.
Veja a nota na íntegra
"O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou, por unanimidade, em sessão plenária nesta segunda-feira (21/9), nota de repúdio a publicação feita pelo blogueiro Ricardo Antunes em site e rede social a respeito de decisão proferida pelo desembargador eleitoral Marcelo Labanca.
O Tribunal considerou que a publicação apresenta conteúdo desinformativo e formula ilações de natureza pessoal que lançam suspeitas infundadas sobre a atuação do Tribunal Regional Eleitoral, sua independência e a imparcialidade do exercício da função jurisdicional.
O Pleno deliberou, ainda, pelo encaminhamento do conteúdo ao Ministério Público, à Polícia Federal e ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), para análise e eventual adoção das medidas cabíveis.
A liberdade de expressão, essencial ao regime democrático, não pode ser invocada para legitimar conteúdo desinformativo, destinado a descredibilizar a Justiça Eleitoral, atribuir-lhe parcialidade ou lançar suspeitas infundadas sobre sua independência.
O TRE-PE reafirma que suas decisões são tomadas a partir dos elementos constantes dos processos, com observância da Constituição, da legislação e das garantias do devido processo legal. Como ocorre em qualquer órgão colegiado do Judiciário, estão submetidas aos instrumentos processuais de revisão e ao debate jurídico no âmbito da própria Corte.
A Justiça Eleitoral de Pernambuco seguirá exercendo suas atribuições com independência, serenidade e respeito à Constituição e às leis."
Material será analisado por órgãos
Além da aprovação da nota de repúdio, o TRE-PE determinou o encaminhamento do conteúdo a três instituições e órgãos de controle.
O objetivo é que sejam avaliadas eventuais medidas legais ou providências relacionadas à publicação: Ministério Público; Polícia Federal e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).



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