“Ganhe o Mundo”: Entenda o embate do governo do estado com o TCE
Sem licitação concluída, gestão Raquel Lyra recorre a dispensa emergencial para não perder envio de 700 alunos ao Canadá

O Governo de Pernambuco decidiu recorrer a uma dispensa emergencial de licitação para garantir o envio de 700 estudantes ao exterior pelo Programa Ganhe o Mundo. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (16), ocorre após seguidos atrasos e forte pressão de pais, alunos e deputados estaduais.
A contratação será conduzida pela Secretaria de Educação e tem como objetivo viabilizar 700 pacotes de intercâmbio em escolas públicas do Canadá. Empresas interessadas terão até 23 de julho para apresentar propostas.
Licitação travada e críticas à gestão
O intercâmbio com estudantes da rede estadual estava previsto para acontecer desde 2023, mas não foi executado por falta de conclusão do processo licitatório.
A ausência de planejamento vem sendo apontada como sinal de improviso na gestão Raquel Lyra (PSDB), especialmente por se tratar de um dos programas mais simbólicos da educação em Pernambuco.
O atraso se arrastou por meses, gerando frustração entre as famílias e até impacto jurídico: parte dos alunos completou 18 anos antes de embarcar. Para resolver esse impasse, a Assembleia Legislativa precisou aprovar uma lei autorizando o envio de maiores de idade. A medida foi proposta pelo deputado Rodrigo Farias (PSB).
“Por atrasos administrativos do governo estadual, corriam o risco de serem penalizados”, declarou o parlamentar.
Embate com o TCE: de quem é a culpa?
Durante audiência pública na Assembleia Legislativa, no dia 1º de abril, o secretário estadual de Educação, Gilson Monteiro, culpou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) por atrasos nos projetos da pasta.
Em resposta, o TCE publicou uma nota oficial rebatendo as declarações. O texto afirmou que medidas cautelares só são adotadas diante de indícios concretos de irregularidades e que o papel do tribunal é proteger o erário e garantir a boa gestão.
“O controle externo exercido é parte do Estado Democrático de Direito e pressupõe uma convivência institucional madura entre os gestores e os órgãos de controle”, escreveu o TCE.
COMENTÁRIOS